ATO NORMATIVO Nº 067/2016 – DISP. 17/05/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 067/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.600.192, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Paula Moscon Lordes, MMª. Juíza de Direito da Comarca de Marilândia, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no período de 27 de Abril a 02 de Maio de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Marilândia, no período de 27 de Abril a 02 de Maio de 2016.

Publique-se.

Vitória, 16 de Maio de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente