ATO NORMATIVO Nº 058/2016 – DISP. 03/05/2016


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 58/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de uso de certificados digitais nos servidores e aplicações deste Egrégio Tribunal com o objetivo de aprimorar a segurança e em atendimento à Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico – Pje, em atendimento à Resolução nº 185/2013, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional da Justiça;

CONSIDERANDO o disposto nos itens 2.3, 5.1.1 e 5.1.3 do Leiaute dos Certificados Digitais da AC-JUS, aprovado pela Resolução AC-JUS 01, de 06 de agosto de 2007, do Conselho da Justiça Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Secretário de Gestão de Pessoas ou no caso de seu impedimento, o seu substituto legal, para atuar como representante legal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo perante a Autoridade Certificadora emitente e a ICP-Brasil para a solicitação e emissão de certificados digitais Cert-JUS Equipamento Servidor e Cert-JUS Código Seguro.

Art. 2º Caberá ao Secretário de Gestão de Pessoas, ou no caso do seu impedimento ou afastamento, ao seu substituto legal, atuar como autoridade competente para expedir o formulário de autorização para emissão de certificados digitais Cert-JUS Institucional aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como o formulário de autorização para emissão dos certificados digitais Cert-JUS Equipamento Servidor e Cert-JUS Código Seguro.

Art. 3º Revoga-se o Ato Normativo nº 111/2011, de 22 de junho de 2015, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 02 de Maio de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente