ATO NORMATIVO Nº 282/2015 – DISP. 12/11/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 282/2015

Institui a equipe de trabalho do Mutirão de Conciliação/Mediação Pré-processual e Processual de Execução Fiscal do Município de Aracruz.

O Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoade Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 272/2015, publicado no DJ de 06.11.2015, que designou Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual dos processos envolvendo Execuções Fiscais Municipais.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o MM. Juiz de Direito Dr. André Bijos Dadalto, para praticar os atos judiciais necessários à realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual de Execuções Fiscais do Município de Aracruz, que acontecerá no período de 16/11/2015 a 20/11/2015, das 8h30 às 17h, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Aracruz, para tratamento dos casos submetidos à Conciliação/Mediação, todos sob a Supervisão do Juiz de Direito elencado no art. 1º.

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA
DANIELLA CRISTINA ZON ASSESSOR DE JUIZ
LAVÍNIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO 2
LEONARDO PEREIRA CHAGAS ANALISTA JUD.2 DA COMARCA DE ARACRUZ
LUCIANA DA LUZ FERNANDES CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO
MARCIA GODOYS MONTEIRO CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO
MARIANGELA DE MOURA ANALISTA JUDICIÁRIO 1
PAULA MORGADO HORTA M. CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
PAULO VINICIUS OLIVEIRA SANTOS TÉCNICO JUDICIARIO DO STI
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO 1

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação/Mediação, podendo ainda, atuar nas audiências.

Art. 4º– O CEJUSC, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário para fins de registro em ficha funcional.

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação, devendo ser considerado o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) por hora efetivamente trabalhada.

§ 1º As horas serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 8º – Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 10 de novembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA
Presidente do TJES