ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 28/2013
ALTERAR A RESOLUÇÃO 17/2011 QUE INSTITUI E REGULAMENTA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Exmo. Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 17/2011, editada por este Egrégio Tribunal de Justiça, que instituiu e regulamentou, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, a Função de Juiz Leigo, cujo exercício será temporário e sem formação de qualquer vínculo estatutário ou empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 08/2012 que designou Juízes de Direito Aposentados para o exercício da função de Juiz Leigo Voluntário;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre o serviço voluntariado;
CONSIDERANDO a realização de mutirões no interior do Estado, os quais apresentarão resultados mais significativos com a participação desses magistrados aposentados;
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar parágrafo único ao artigo 25 da Resolução nº 017/2011, o qual passará a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 25. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar Juízes Leigos voluntários, desde que preencham todos os requisitos da Lei e desta resolução, os quais terão sua carga horária livremente estabelecida com o juiz togado, não fazendo jus à indenização aqui estabelecida.
Parágrafo único. O prestador do serviço voluntário designado poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, relativas à transporte, alimentação e hospedagem.”
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 24 de junho de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente