RESOLUÇÃO Nº 028/2013 – DISP. 28/06/2013 – REVOGADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 28/2013

ALTERAR A RESOLUÇÃO 17/2011 QUE INSTITUI E REGULAMENTA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O Exmo. Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 17/2011, editada por este Egrégio Tribunal de Justiça, que instituiu e regulamentou, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, a Função de Juiz Leigo, cujo exercício será temporário e sem formação de qualquer vínculo estatutário ou empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 08/2012 que designou Juízes de Direito Aposentados para o exercício da função de Juiz Leigo Voluntário;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre o serviço voluntariado;

CONSIDERANDO a realização de mutirões no interior do Estado, os quais apresentarão resultados mais significativos com a participação desses magistrados aposentados;

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar parágrafo único ao artigo 25 da Resolução nº 017/2011, o qual passará a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 25. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar Juízes Leigos voluntários, desde que preencham todos os requisitos da Lei e desta resolução, os quais terão sua carga horária livremente estabelecida com o juiz togado, não fazendo jus à indenização aqui estabelecida.
Parágrafo único. O prestador do serviço voluntário designado poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, relativas à transporte, alimentação e hospedagem.”

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 24 de junho de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 28/2015 – DISP. 26/06/2015