PROVIMENTO CGJES Nº 12/2014 – DISP. 23/07/2014


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Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Estado do Espírito Santo

Corregedoria Geral da Justiça

PROVIMENTO nº 12/2014-CGJ

Altera a redação do artigo 94 do Provimento CGJES n.º 59/2013.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02.

CONSIDERANDO os requerimentos formulados nos expedientes administrativos n.º 201400725297 e n.º 201400724758.

CONSIDERANDO que, até o dia 12/06/2014, mais de 60% (sessenta por cento) dos Oficiais de Registro de Imóveis deste Estado ainda não estavam integrados à Central Registradores de Imóveis (expediente n.º 201301519810).

RESOLVE:

Art. 1º O Provimento CGJES n.º 59/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 94. As serventias de Registro de Imóveis do Estado do Espírito Santo deverão integrar a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central Registradores de Imóveis). Aquelas que ainda não estiverem devidamente integradas, deverão fazê-lo, com o devido encaminhamento de todos os indicadores pessoais referente ao registro de imóveis (a partir de janeiro de 1976), na extensão solicitada pela ARISP (XML), nos prazos máximos abaixo estipulados:
I) Até 31 (trinta e um) de agosto de 2014, para as unidades com sede nos Juízos da Comarca da Capital (Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória).
II) Até 31 (trinta e um) de outubro de 2014, para as unidades com sede nas Comarcas de Afonso Cláudio, Alegre, Baixo Guandu, Castelo, Conceição da Barra, Domingos Martins, Ecoporanga, Guaçuí, Ibiraçu, Iúna, Mimoso do Sul, Pancas, São Gabriel da Palha, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Guarapari, Itapemirim, Linhares, Marataízes, Nova Venécia e São Mateus.
III) Até 31 (trinta e um) de dezembro de 2014, para as unidades com sede nas demais Comarcas.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 15 de julho de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça