PROVIMENTO Nº 15/2008 – PUBL. EM 29/10/2008 – REVOGADO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 015/2008

Regulamenta a implantação do SERMOJ – Sistema Eletrônico do Movimento Judiciário do Estado do Espírito Santo e revoga o Provimento nº 006/2000.

O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os registros do movimento forense de cada Comarca ou Vara, bem como os relativos ao desenvolvimento das atividades dos Juízes de Direito, notadamente com remessa dos dados por meio eletrônico, de modo a permitir maior presteza e abrangência das informações prestadas pela Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que os dados estatísticos sobre o trabalho de cada Juiz de Direito propiciam a avaliação de seu desempenho funcional, mormente com vistas ao regramento da promoção por merecimento;

CONSIDERANDO, finalmente, que as atividades jurisdicionais devem ser detalhadamente divulgadas para conhecimento de todos os jurisdicionados, demonstrando a operosidade do Poder Judiciário.

RESOLVE:

Art. 1º – Implantar o SERMOJ – Sistema Eletrônico de Registro do Movimento Judiciário.

Art. 2º – Os relatórios mensais do Movimento Judiciário do Estado do Espírito Santo, elaborados mensalmente pelos MMs. Juízes de Direito, a partir de 01/10/2008, deverão ser remetidos eletronicamente, via intranet, até o dia 10 do mês subseqüente.

§ 1º – Escoado o prazo estabelecido no caput deste artigo, a remessa dos relatórios somente será possível após prévia liberação pelo Núcleo de Estatística da Corregedoria Geral da Justiça, mediante apresentação de justificativas por contato telefônico, das quais terá conhecimento o Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

§ 2º – Cada Cartório enviará o seu relatório mensal; no caso de 2 (duas) Varas no mesmo Cartório, cada Vara (cível e/ou criminal) enviará relatório próprio.

§ 3º – Nas Comarcas de 1ª e de 2ª Entrância, nas quais os Juizados Especiais são adjuntos à Vara, as informações a eles referentes serão adicionadas ao relatório mensal da Vara.

Art. 3º – Eventuais dúvidas serão dirimidas pelo Núcleo de Estatística da Corregedoria Geral da Justiça (tel. 3334-2380).

Art. 4º – Revogar o Provimento nº 006/2000 (de 25/09/2000 – DJ 27/09/2000).

Art. 5º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos relatórios mensais com informações referentes ao mês de setembro/2008.

Vitória/ES, 21 de outubro de 2008.

DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 10/2018 – DISP. 12/07/2018