PROVIMENTO Nº 44/2011 – PUBL. EM 14/12/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 044/2011

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 725 do Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO que o Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º 029/2009, publicado no DJES do dia 16/12/2009) é a principal ferramenta de que dispõe este órgão censor para o desempenho de sua missão institucional orientadora;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Pedido de Providências nº 0001477-05.2011.2.00.0000, por meio de que foi determinada a proibição dos Cartórios de Protesto de Títulos protestar letras de câmbio sem aceite;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no expediente CGJ n.º 1124066.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o parágrafo 2º do artigo 725 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 725. omissis.
§ 2º As letras de câmbio sem aceite não poderão ser apontadas ou protestadas por falta de pagamento.”

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 13 de dezembro de 2011.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça