ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 12/2016
Dispõe acerca da implantação do protocolo de petições de juntadas nas respectivas serventias judiciárias do Juízo de Vila Velha e das Comarcas de João Neiva e Linhares.
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as informações constantes do processo administrativo nº 2012.01.118.891, no bojo do qual a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo, requereu alterações no sistema de protocolização de peças processuais, notadamente para que petições de menor complexidade processual sejam protocolizadas nos respectivos cartórios;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto 008/2015, publicado do Diário de Justiça Eletrônico em 01/07/2015, foi implementado com sucesso no Juízo de Vitória, diminuindo o número de petições no protocolo geral, tornando-o mais célere, e que o artigo 5º, do referido Ato, prevê a expansão desse sistema para as demais Comarcas;
CONSIDERANDO os expedientes nº 2016.00.503.848, 2016.00.233.296 e 2016.00.720.582, em que os Juízes Diretores do Foro das Comarcas de João Neiva, Linhares e Vila Velha solicitam a implementação do sistema de protocolização na forma do artigo 5º, do Ato Normativo Conjunto 008/2015;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação consentiu, tecnicamente, com a solução e, inclusive, já aparelhou os cartórios com os mecanismos necessários à implementação das alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite das petições no protocolo geral, o que pode ser alcançado através da desburocratização na tramitação das petições com menor complexidade;
CONSIDERANDO que os requisitos de ordem técnica e administrativos encontram-se reunidos para a implementação das alterações no sistema de protocolização de petições;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o volume de petições recebidas nos “Protocolos Gerais” e, assim, permitir o remanejamento da força de trabalho;
RESOLVEM:
Art. 1º– O protocolo de petições de juntada no Juízo de Vila Velha e nas Comarcas de João Neiva e Linhares se realizará diretamente nas respectivas secretarias das unidades judiciárias por onde tramitam os feitos a que se destinam, cabendo ao Diretor do Foro respectivo disciplinar acerca da faculdade ou obrigatoriedade do protocolo nas secretárias das respectivas unidades judiciárias.
§ 1º – São consideradas petições de juntada aquelas que não são autuadas em apartado e não geram número de registro independente do atribuído à ação principal.
§ 2º – As demais petições serão protocolizadas no protocolo geral.
Art. 2º – Nas petições de juntada sem meios de identificação do processo a que se destina, o responsável pela secretaria entrará em contato com o advogado, por qualquer meio idôneo, para retirada ou adequação da petição, aguardando-se, no caso de impossibilidade de contato, por 30 (trinta) dias.
Art. 3º – As petições juntadas nas respectivas serventias serão protocoladas em sistema próprio, vinculado ao sistema central de protocolo.
Art. 4º – As impressoras térmicas distribuídas conforme o disposto no Memorando 181/2014, da Secretária de Tecnologia da Informação, devem atender proritariamente às secretarias das unidades judiciárias abrangidas por este Ato, ficando à STI encarregada de fazer os necessários remanejamentos.
Art. 5º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 18 de Agosto de 2016.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça