Resolução CNJ nº 57 de 24/06/2008


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Altera o artigo 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, que dispõe sobre a execução penal provisória.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4º de seu art. 103-B;

RESOLVE:

Art. 1º – O caput do artigo 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º – A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 56, de 28 de maio de 2008.

Ministro GILMAR MENDES

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 113 DE 20/04/2010