Resolução CNJ nº 245 de 12/09/2016


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Ementa: Revoga o inciso III do § 4º do art. 6º e altera a redação do §1º do art. 18, ambos da Resolução CNJ 185/2013.

Origem: Presidência

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução CNJ 185/2013, para que seja possível o acesso a processos sigilosos utilizando-se apenas login e senha;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao conteúdo dos processos, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital;

CONSIDERANDO o disposto no art. 195 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0004215-87.2016.2.00.0000, na 19ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 6 de setembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013.

Art. 2º Alterar o § 1º do art. 18 da Resolução CNJ 185/2013, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º Para os fins do caput, os órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

Art. 3º Fica revogada a Resolução 242, de 6 de setembro de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI