ATO Nº 110/2015 – DISP. 14/07/2015 – EFEITOS CESSADOS


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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

ATO Nº 110/2015

O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Declarar a vacância da serventia extrajudicial do Cartório do 2º Ofício – Tabelionato de Notas da Comarca de São Gabriel da Palha, de acordo com Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2015.00.404.273, desta Corregedoria Geral da Justiça.

Publique-se.

Vitória-ES, 10 de julho de 2015.

DesembargadorRONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça

EFEITOS CESSADOS PELO ATO Nº 113/2015 – DISP. 27/07/2015