CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial
ATO Nº 110/2015
O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Declarar a vacância da serventia extrajudicial do Cartório do 2º Ofício – Tabelionato de Notas da Comarca de São Gabriel da Palha, de acordo com Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2015.00.404.273, desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 10 de julho de 2015.
DesembargadorRONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça