PROVIMENTO Nº 21/2012 – DISP. 03/08/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 21/2012

Inclui o parágrafo quarto no artigo 420 do Código de Normas desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Código de Normas à Resolução TJES nº 26/2012 e à Resolução CNJ nº 134/2011.

RESOLVE:

Art. 1º. INCLUIR o parágrafo quarto no artigo 420 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

§ 4º – O encaminhamento dos objetos referidos no caput deverá ser feito, pelo menos, quatro vezes ao ano.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 27 de julho de 2012.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça