PROVIMENTO Nº 28/2013 – DISP. 18/01/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 28/2013

Dispõe sobre a revogação do Provimento nº 19/2009, referente ao acompanhamento dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisório no SERMOJ – Sistema Eletrônico do Movimento Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 137 do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta o banco de dados de mandados de prisão;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 11/2012, publicado em 31 de janeiro de 2012, que regulamenta o funcionamento do Banco de Mandados de Prisão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o artigo 2º do Ato Normativo Conjunto acima mencionado dispõe que o cadastramento dos mandados de prisão seja efetuado no sistema e-Jud, inclusive, com a inserção das informações exigidas no art. 3º da Resolução nº 137 do CNJ;

RESOLVE:

Art. 1º – REVOGAR o Provimento nº 19/2009 , publicado em 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a utilização do SERMOJ para controle estatístico e acompanhamento dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória.

Art. 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 17 de janeiro de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça