PROVIMENTO EM CONJUNTO Nº 01/2005 – PUBL. 27/04/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO EM CONJUNTO Nº 01/2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, E A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PROCURADORA IVANILCE DA CRUZ ROMÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral do Ministério Público expedir provimentos e instruções, sem caráter normativo, nos limites de suas atribuições, visando a racionalização e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, conforme o disposto no art. 18, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual 95/97;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 41, IV, da Lei Federal nº 8625/93, segundo o qual constitui prerrogativa dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através de entrega dos autos com vista;

CONSIDERANDO que tal disposição legal encontra-se inserta no art. 85, III, da Lei Complementar Estadual nº 95/97;

CONSIDERANDO que a lei não previu local para a implementação da intimação pessoal do membro do Ministério Público;

CONSIDERANDO reiterada orientação do Superior Tribunal de Justiça, na qual o Ministério Público goza de prerrogativa da intimação pessoal, o que não corresponde à entrega dos autos ao serviço administrativo da instituição;

CONSIDERANDO, ainda, a vigência do Provimento nº 015/99, da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO, finalmente, que em alguns Municípios o Ministério Público possui sede própria e serviço de protocolo e secretaria, com funcionários e estagiários;

RESOLbVE:

Art. 1º – Determinar aos juízes de direito e promotores de justiça das respectivas comarcas que, em comum, fixem horários de entrega de processos ou procedimentos oriundos do Poder Judiciário, na sede da Promotoria de Justiça, para efetivação das intimações previstas em lei, que necessitam de manifestação escrita do parquet.

§1º – Os juízes de direito das respectivas comarcas poderão autorizar a entrega de autos judiciais pelos servidores ou estagiários do Poder Judiciário, com trâmite registrado nos livros de carga do respectivo cartório.

§2º – Os senhores promotores de justiça chefes poderão autorizar o recebimento de autos judiciais pelos servidores ou estagiários do Ministério Público, com trâmite registrado nos livros de carga da Promotoria de Justiça.

§3º – Os autos serão devolvidos pelo membro do Ministério Público ou pessoa autorizada pela chefia da respectiva Promotoria de Justiça, diretamente à serventia, mediante carga, mencionando o número dos autos e a data de sua devolução, a qual deverá ser assinada pelo destinatário.

§4º – O Representante do Ministério Público deverá encaminhar à Diretoria do Fórum a relação dos servidores ou estagiários responsáveis pelo recebimento e devolução dos autos judiciais.

Art. 2º – Na comarca da capital, a entrega dos autos às Promotorias de Justiça será de responsabilidade dos respectivos cartórios e sua devolução, como de praxe, caberá ao Ministério Público na forma regulamentada no artigo anterior.

Art. 3º – Os senhores promotores de justiça com atribuição funcional perante a respectiva vara judiciária, de igual forma, poderão receber intimações, na serventia judicial, em autos para ciência de audiências, sem prejuízo da carga do processo, quando julgar conveniente ao exercício de sua atividade funcional.

Art. 4º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o provimento nº 08/2002, da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 18 de abril de 2005.

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça

IVANILCE DA CRUZ ROMÃO
Corregedora-Geral do Ministério Público