PROVIMENTO Nº 23/2005 – DISP. 13/05/2005


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 023/05

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Automação de 1ª Instância (Intranet) que registra e gerencia todos os dados referentes aos processos que tramitam no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o referido sistema contém todos os dados que compõem os livros, estando disponíveis para consultas a qualquer tempo, sendo possível sua impressão quando e se houver necessidade, na formatação e período que for mais conveniente.

R E S O L V E

Art. 1º – Dispensar a emissão dos livros previstos no artigo 22, §11, incisos I ao V e IX, do Código de Normas, quanto a sua forma escriturada, datilografada ou impressa, face a sua disponibilidade on-line no Sistema de Automação de 1ª Instância (Intranet).

Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 11 de maio de 2005.

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça