PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 17/2007
O Exmº. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;
CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro são destinados a assegurar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, competindo ao Poder Judiciário zelar para que sejam prestados com celeridade, qualidade e eficiência, conforme disposto nos art.s 1º e 38 da lei Federal n.º 8.935/94, adotando, sempre que necessário, as providências adequadas para resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO o art. 1º, da Lei Estadual n.º 8.619/07, publicado no Diário Oficial em 12 setembro de 2007, modificou a Lei Estadual N.º 4.847/93, de 30.12.1993, alterada pela Lei Estadual N.º 6.670 de 16.05.2001, que regula o pagamento de custas e emolumentos no Estado do Espírito Santo.
R E S O L V E
Art. 1º – ALTERAR o modelo de relatório FARPEN/FUNEPJ, previsto no ANEXO 09 do Código de Normas desta Corregedoria.
Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 08 de outubro de 2007.
DES. MANOEL ALVES RABELO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA