PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 021/2007
O Exmº. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;
CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro são destinados a assegurar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, competindo ao Poder Judiciário zelar para que sejam prestados com celeridade, qualidade e eficiência, conforme disposto nos arts 1º e 38 da lei Federal n.º 8.935/94, adotando, sempre que necessário, as providências adequadas para resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Estadual n.º 7.959/04, publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2004, que atribuiu à Corregedoria Geral da Justiça competência, por ato próprio, baixar as instruções normativas necessárias complementares à operacionalidade e funcionalidade da implementação do mecanismo de fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de gerar meios que facilitem o cumprimento do disposto no art. 498 do Código de Normas;
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR que a partir do dia 02 de janeiro de 2008, o relatório de SELOS DE FISCALIZAÇÃO INUTILIZADOS pelas serventias extrajudiciais seja lançado on-line, pela internet no endereço www.cgj.es.gov.br.
Art. 2º – DETERMINAR aos Titulares dos serviços notariais e de registro, que mantenham sob sua guarda os SELOS DE FISCALIZAÇÃO INUTILIZADOS por um período de 02 (dois) anos, devendo os mesmos serem encaminhados a esta Corregedoria Geral da Justiça ao termino de cada período.
Art. 3º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 26 de novembro de 2007.
DES. MANOEL ALVES RABELO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA