RESOLUÇÃO Nº 023/2003 – PUBL. EM 03/11/2003


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 23/2003

O Exmº Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data.

CONSIDERANDO a criação das novas varas na Comarca da Serra, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 – Novo Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Espírito Santo, notadamente no art. 39, I, “d”;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação de duas novas varas na Comarca da Serra;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar supramencionada dispõe que compete ao Tribunal de Justiça exercer outras atribuições não especificadas nesta Lei;

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a Instalação da 3ª Vara de Família e da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Serra, Comarca da Capital de Entrância Especial.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 30 de outubro de 2003.

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE TJ/ES