RESOLUÇÃO Nº 43/2005 – PUBL. EM 31/08/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 043/2005

O Exmº Sr. Desembargador Adalto Dias Tristão, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos previstos na Resolução nº 37/2004, publicada no DJ de 30/11/2004;

RESOLVE:

Art. 1º – MODIFICAR a previsão do art. 1º, caput, da Resolução nº 37/2004, publicada no Diário da Justiça de 30 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Havendo denúncia de irregularidades ou representação contra Juiz, o Tribunal, por seu Presidente, caso seja necessário, determinará a averiguação dos fatos mediante sindicância a ser realizada pela Corregedoria, que a critério do Corregedor-Geral poderá ser instrumentada por Juízes de Direito de Entrância Especial convocados para auxiliá-lo. (art. 6º do regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça).”

Art. 2º – ALTERAR a redação do Parágrafo único do artigo 10º da citada Resolução nº 37/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10º – Salvo motivo de força maior, o processo deverá ser concluído no prazo de noventa dias, contados da decisão que concluir pela sua instauração.
Parágrafo Único – A prorrogação, quando estritamente necessária, não excederá de trinta dias, ou excepcionalmente, por prazo maior, a pedido fundamentado do relator, e será deferida pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Tribunal Pleno”.

Art. 3º – FICAM MANTIDOS todos os demais artigos da citada Resolução nº 37/2004, publicada no DJ de 30/11/2004.

Art. 4º – Aplicam-se aos expedientes de denúncia ou representação pendentes da determinação da averiguação por sindicância o procedimento estabelecido no art. 1º da presente Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Vitória, 25 de agosto de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente