RESOLUÇÃO Nº 01/2006 – PUBL. EM 05/01/2006


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 01/2006

EMENTA: “Regulamenta o art. 40 da Lei Complementar 234/02, de 18 de abril de 2002.”

O Exmº Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno,

Considerando que a citada Lei Complementar Estadual, Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, estipula que “o expediente do Poder Judiciário, salvo o plantão, será de 8h às 18h, prorrogável se necessário”;

Considerando o pleito dos advogados no sentido de que o Tribunal tenha condições de atendimento durante todo o horário de expediente;

Considerando finalmente que um dos objetivos da atual administração é de dar maior celeridade à tramitação dos feitos na Justiça Estadual, tornando-a mais rápida e eficaz;

RESOLVE

1) Implantar dois turnos de trabalho diário para o Tribunal de Justiça, iniciando às 08:00 horas e encerrando às 18:00 horas, diariamente, observada a jornada diária obrigatória de no mínimo 06 (seis) horas para os servidores.

2) Nos dois turnos de trabalho, todos os setores do Tribunal, principalmente as Secretarias das Câmaras, deverão contar com os servidores para atendimento aos advogados.

3) Nos Gabinetes dos Desembargadores, ficará a critério de cada um, adequar ou não o funcionamento em dois turnos de trabalho.

Publique-se e cumpra-se.

Vitória, 02 de janeiro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente