RESOLUÇÃO Nº 16/2006 – PUBL. EM 20/04/2006


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 16/2006

EMENTA: “Determina início de Inspeção Extraordinária em todas as varas com competência em matéria criminal, nos processos relativos a réus presos”

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e

CONSIDERANDO o que restou assentado na reunião realizada neste Egrégio Tribunal no último dia 10 com os Magistrados atuantes na área criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os processos com réus presos, haja vista a atual situação do Sistema Carcerário Estadual e a necessidade de dar efetividade aos prazos e ritos processuais;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a realização de Inspeção Extraordinária em todas as varas com competência, exclusiva ou não, em matéria criminal, a ter início impreterivelmente até o dia 25/04/2006.

Art. 2º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da inspeção, os Magistrados deverão enviar relatório detalhado à Presidência, contendo obrigatoriamente os seguintes dados relacionados a réus presos:

I – número do processo (no sistema geral -E-jud, e no cartório, este último se houver);

II – data da prisão;

III – data de conclusão do inquérito policial;

IV – data da apresentação da denúncia;

V – data do recebimento da denúncia;

VI – tipificação penal (informar aquela contida na nota de culpa e a capitulação da denúncia);

VII – data do interrogatório;

VIII – datas das audiências designadas para sumários;

IX – data do último andamento e fase atual em que se encontra o processo;

X – eventuais observações relacionadas ao atraso na instrução processual (inclusive cada data e o motivo de redesignação de audiências, bem como outras informações relevantes acerca da tramitação do feito).

Parágrafo único: Havendo mais de um réu preso num mesmo processo, as informações sobre eles deverão ser individualizadas se não forem coincidentes entre si.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.

Vitória, 19 de abril de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES