RESOLUÇÃO Nº 002/2007 (CONSELHO) – PUBL. EM 02/05/2007


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSELHO DA MAGISTRATURA

RESOLUÇÃO Nº 002/2007

Altera a Resolução nº 11/2004.

O Exmo. Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão unânime do Colendo Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada nesta data,

Considerando o ressarcimento previsto no artigo 6º, § 5º, I, “a”, da Resolução nº 11/2004, a ser efetuado pelas entidades e empresas consignatárias conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,

Considerando o número elevado de empresas e entidades consignatárias e

Considerando que o número elevado de consignatárias resulta em maior volume de atividades a serem desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – Inserir a alínea “b” e alterar a alínea “a” no parágrafo 5º, inciso I, do art. 6º da Resolução nº 11/2004:

“Art. 6º……………………………………………………………….
§ 5º – …………………………………………………………………
I – ………………………………………………………………………
a) para cobertura dos encargos decorrentes das consignações previstas nesta resolução, o Tribunal de Justiça cobrará da instituição consignatária, devidamente credenciada, o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do desconto mensal consignado em folha de pagamento de servidores e magistrados.
b) a cobrança referida na alínea anterior não poderá acarretar ônus aos consignados (servidores e magistrados), ficando vedado a transferência de tal ônus aos mesmos pelas consignatárias”.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 23 de abril de 2007,

DES. JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE