RESOLUÇÃO Nº 01/2007 – PUBL. EM 06/02/2007


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 001/2007

EMENTA – Altera o número de dias para prestação de serviços extraordinários.

O Exmº Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno e,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir até o final do mandato a Lei de responsabilidade fiscal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, face os limites de gastos com pessoal.

RESOLVE:

1 – ALTERAR o parágrafo único do art. 1º da Resolução 034/2005, publicada no Diário da Justiça de 06/07/05, para estipular que o prazo, ao invés de 180 dias anuais, passa a ser 120 dias, divididos nos dois semestres.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 02 de fevereiro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente