RESOLUÇÃO Nº 04/2007 – PUBL. EM 14/02/2007


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N.º 004/2007

EMENTA: Declara instalada a 8ª Vara Criminal de Vila Velha.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e

CONSIDERANDO a previsão legal de criação e autorização de instalação da 8ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, com competência em matéria de Execuções Penais, conforme o art. 39, inciso II, alínea “b” c/c art. 50, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar nº 234, alterada pela LC 364/2006;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da 8ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha;

CONSIDERANDO que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR instalada a 8ª Vara Criminal de Vila Velha (Execuções Penais), a partir de 22 de junho de 2006.

Art. 2º. Revogam-se os termos da Resolução nº 032/2006.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória/ES, 13 de fevereiro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES