RESOLUÇÃO Nº 41/2006 – PUBL. EM 26/07/2006


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 041/2006

O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZEDE LIMA, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legai, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e

CONSIDERANDO o que da Resolução nº 005/2006, do Egrégio Tribunal Pleno, bem como da Resolução nº 20/2006, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, alterada pelo Ato nº 141, de 7 de julho de 2006; e.

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º. As alíneas “a” e “b” do Art. 1º, § 2º, inc. I da Resolução nº 005/2006, do Egrégio Tribunal Pleno, passam a ter as seguintes redações, respectivamente:

“§ 2º…
I …
a) mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, UG/Gestão 050001/00001, Código de Recolhimento 68813-4, porte de remessa e retorno dos autos, valor total da tabela do STJ;
b) A GRU deverá ser acessada no site www.stj.gov.br, contas publicas – GRU, código 68813-4 – Porte de Remessa e Retorno dos autos.”

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 21 de julho de 2006.

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente em exercício