RESOLUÇÃO Nº 46/2006 – PUBL. EM 28/08/2006 – ALTERADA


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 046/2006

EMENTA: “Institui a possibilidade de compensação em dobro para os dias trabalhados no projeto Justiça Comunitária do Poder Judiciário Estadual.”

O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, através do Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, e

Considerando a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional através de ações positivas que visem dar maior efetividade aos princípios constitucionais do livre acesso à justiça e da ininterrupção do serviço forense;

Considerando o fato de que grande parcela da população carente não possui condições de acesso à justiça nos dias e horários normais de trabalho, em virtude, muitas das vezes, da necessidade de continuar laborando em prol do sustento próprio e de toda a família;

CONSIDERANDO que é cediço que o sistema de plantão judiciário serve apenas e tão somente ao atendimento de situações emergenciais, em que a espera até o primeiro dia útil subseqüente possa acarretar o perecimento de direito ou risco de dano irreparável ou de difícil reparação às partes, que em razão dessa situação necessitam da prestação jurisdicional imediata;

Considerando que o Poder Judiciário Estadual tem implantado projetos de relevante interesse social, tal como o Projeto Justiça Comunitária, cujo objetivo é promover a satisfação integral dos princípios constitucionais supracitados e, via de conseqüência, propiciar à população meios eficientes e adequados ao exercício da cidadania;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma forma razoável de compensação dos dias trabalhados nesse projeto, que não se confunde com o sistema de plantão judiciário previsto no art. 4º, inc. II, letra “i” da Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça, sem que haja prejuízo aos Magistrados e enriquecimento ilícito da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos da Justiça Estadual.

Resolve:

Art. 1.º ESTABELECER aos magistrados o gozo de 02 (dois) dias úteis para cada dia trabalhado no Projeto Justiça Comunitária instituído pelo Poder Judiciário Estadual, de atendimento à população, desde que realizados nos finais de semana ou em dia de feriado, vedada expressamente a conversão do gozo desse benefício em indenização pecuniária.

Art. 1º. ESTABELECER aos magistrados o gozo de 1 (um) dia útil para cada dia trabalhado no Projeto Justiça Comunitária instituído pelo Poder Judiciário Estadual, de atendimento à população, desde que realizado nos finais de semana ou em dia de feriado, vedada expressamente a conversão do gozo desse benefício em indenização pecuniária. (Alterado pela Resolução nº 10/2008, publicada em 11/07/2008)

Parágrafo Único: O gozo do benefício previsto no “caput” fica limitado em 5 (cinco) dias úteis a cada exercício e, para efeito de sua concessão, deverão ser observados os mesmos critérios fixados pela Resolução nº 05/04, do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no Diário da Justiça em 27/01/04, referendada pela Resolução nº 09/04, publicada em 05/04/04. (Inserido pela Resolução nº 10/2008, publicada em 11/07/2008)

Parágrafo único. O gozo de benefício previsto no “caput” fica limitado a 10 (dez) dias úteis a cada exercício, permitida a acumulação, sempre mediante autorização do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. (Alterado pela Resolução nº 15/2011, publicada em 11/04/2011, que alterou a Resolução nº 10/2008, publicada em 11/07/2008)

Parágrafo único. Aplicam-se aos plantões da Justiça Comunitária as disposições referentes ao Plantão Judiciário (Resolução nº 029/2010 alterada pela Resolução nº 44/2013), pertinentes a registro e gozo das compensações. (Alterado pela Resolução nº 25/2015, disponibilizada em 17/06/2015, que alterou a Resolução nº 10/2008, publicada em 11/07/2008)

Art. 2.º ESCLARECER que, em decorrência do disposto no art. 4º, inc. II, letra “i” da Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça, não será concedida a compensação descrita no caput do artigo anterior quando o labor se originar do exercício da judicatura no plantão judiciário, por se tratar, evidentemente, neste caso específico, de remuneração indireta, vedada no dispositivo retro.

Art. 3.º O magistrado que tiver interesse em participar do projeto deverá manifestar sua intenção diretamente à Coordenadoria do Projeto Justiça Comunitária.

Parágrafo único. A Coordenadoria manterá arquivo organizado das manifestações recebidas, providenciará a escalação do Magistrado, bem como expedirá comunicação à Diretoria Judiciária Administrativa deste Tribunal para as anotações devidas.

Art. 4º. O requerimento de gozo do benefício constante no art. 1º deverá conter a anuência da Coordenadoria do Projeto, e ser protocolizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2006.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória, 24 de agosto de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 010/2008 –  11/07/2008 (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 15/2011 – PUBL. EM 11/04/2011 e PELA RESOLUÇÃO Nº 25/2015 – PUBL. EM 17/06/2015)