RESOLUÇÃO Nº 57/2006 – PUBL. EM 20/10/2006 – ALTERADA


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 057/2006

EMENTA – Revoga a Resolução nº 054/06, publicada no DJ de 06/10/2006; restabelece o funcionamento do 1º Juizado Especial Criminal de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial; mantém a autorização para a instalação do 4º Juizado Especial Cível na Comarca de mesmo nome; delega competência para o processo, o julgamento e a execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e

CONSIDERANDO a superveniência de fatos que impõem a revisão e o desfazimento de comandos administrativos declinados na Resolução nº 054/06;

CONSIDERANDO que, em conformidade com dados estatísticos atuais apresentados a esta Presidência, é diminuto, presentemente, o número de demandas relacionadas à Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2.006, destacando-se, apenas, para exemplificação, a existência nos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais de 93 (noventa e três) e 73 (setente e três) de processos vinculados à matéria, respectivamente, o que representa, vale dizer, somente 11% e 8,47% do total de feitos tramitantes em ambos os Juizados, o que impede, a criação de vara específica, eis que desatendido, por ora, e em tese, o requisito previsto no § 1º do art. 5º, da Lei Complementar nº 234/02 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Espírito Santo);

CONSIDERANDO que a criação de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de que trata a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2.006, deve vir integrada por equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde;

CONSIDERANDO , finalmente, os princípios inseridos no art. 37, da Consituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1 º. RESTABELECER as atividades judicantes no 1º Juizado Especial Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital de Entrância Especial, inclusive a relocalização de seus servidores.

Art. 2º. MANTER a autorização para a instalação do 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital de Entrância Especial, que se realizará em data a ser oportunamente aprazada.

Parágrafo único. A instalação de que trata o caput deste ficará condicionada à comunicação prévia de existência de meios materiais e de recursos humanos necessários a cargo do Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de mesmo nome e da Coordenadoria dos Juizados Especiais, podendo ocorrer em instalações próprias do Poder ou de outras instituições mediante termo de cooperação técnica.

Art. 3º. DETERMINAR, agora como norma de caráter geral, e até que se deflagre a iniciativa legislativa para a criação de Vara de Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Federal nº 11.340/06), que as ações correspondentes à matéria ajuizadas após a publicação desta Resolução sejam distribuídas aos Juizados Especiais Criminais, delegando-se, com isso, competência aos Magistrados titulares ou em exercício nesses Juizados para o processo, o julgamento e a execução dos respectivos feitos, com a adoção do procedimento nela previsto. (Revogado pela Resolução nº 60/2006, publicada em 30/10/2006)

Art. 4º.O MM. Juiz de Direito – Diretor do Fórum deverá prestar todo o auxílio necessário à implementação das alterações determinadas por este ato.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 054/2006.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 19 de outubro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO  Nº 060/2006 – DISP. 30/10/2006