RESOLUÇÃO Nº 27/2007 – PUBL. EM 30/07/2007 – REVOGADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 027/2007

Estabelece, no âmbito de jurisdição da Comarca de Linhares, a competência da 1ª Vara Criminal para conhecer e processar as Cartas Precatórias Criminais e os feitos relacionados à Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e

CONSIDERANDO os termos dos Ofícios SJ nºs. 237/07 e 464/07, e anexo, lavrados pelo MM. Juiz de Direito – Diretor do Fórum da Comarca de Linhares, protocolizados neste Egrégio Tribunal sob os nºs. 2007.00.489.796 e 2007.00.490.928;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional na Comarca de Linhares;

CONSIDERANDO que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR, até que sobrevenha decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sentido contrário, no que concerne à Comarca de Linhares, que o processamento das cartas precatórias criminais e dos feitos relativos à Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) se efetive perante a 1ª Vara Criminal.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória, 26 de julho de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES

Revogada pela Resolução nº 032/2007 – DISP. 10/09/2007