RESOLUÇÃO Nº 50/2007 – PUBL. EM 26/11/2007


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 050/2007

O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO:

– a instalação da Vara de Infância e Juventude de Aracruz, de Terceira Entrância, conforme o art. 39-A, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 234/2002, alterada pela LC 364/2006, que culminou com o seu desmembramento da Vara Criminal daquela Comarca;

– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência para revogação da Resolução nº 77/2005, que atribuiu ao Juizado Especial Criminal de Aracruz a competência para processar as Cartas Precatórias Criminais;

– os termos do Ofício nº 1.361/2007, lavrado pela MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal de Aracruz, protocolizado neste Egrégio Tribunal sob o nº 2007.00.803.712;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE :

Art. 1º. REVOGAR a Resolução nº 77/2005, devendo as Cartas Precatórias Criminais serem processadas perante a Vara Criminal da Comarca de Aracruz, nos termos dos artigos 66 e 66-B da Lei Complementar nº 234/2002, alterada pela Lei Complementar nº 364/2006.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 22 de novembro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES