RESOLUÇÃO Nº 30/2010 – PUBL. EM 17/05/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 030/2010

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades Judiciárias (artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002);

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve respeitar a tradição cultural da comunidade jurisdicionada, sem, contudo, comprometer o regular funcionamento dos seus serviços;

CONSIDERANDO a tradição brasileira de interromper as atividades profissionais durante os horários de jogos da seleção nacional na Copa do Mundo;

CONSIDERANDO que os serviços Judiciários não serão prejudicados pela alteração do expediente forense nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º – Quando os jogos da seleção brasileira forem realizados no período matutino (às 11:00 h – conforme tabela oficial de jogos), o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será realizado em caráter excepcional de 13:30 às 19:30 h.

Art. 2º – Quando os jogos da seleção brasileira forem realizados no período vespertino (às 15:30 h – conforme tabela oficial de jogos), o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo deverá ser realizado em caráter excepcional de 8:00 às 14:00 h.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 13 de maio de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça / ES