PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 046/2010
O Exmoº. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 26 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO que a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) encontra-se incluída na estrutura do Poder Judiciário, no âmbito da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça (nos termos da Lei Complementar nº 566/2010), com a finalidade de fiscalizar e aprovar as adoções internacionais, bem como contribuir para a garantia do direito à convivência familiar das crianças e dos adolescentes;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) restou disciplinado pela Resolução nº 71/2005 da Egrégia Presidência deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) à nova Lei de Adoção (Lei nº 12.010/2009).
RESOLVE:
Artigo 1º – Revogar a Resolução 71/2005, da Egrégia Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre o Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), a fim de que tal matéria seja regulamentada por meio de Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória (ES), 26 de agosto de 2010.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça/ES