RESOLUÇÃO Nº 58/2010 – PUBL. EM 18/11/2010


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 058/2010

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,

CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 201001122073 pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais, publicações e audiências no período imediatamente subseqüente ao fim do recesso;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais, publicações e audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 07 a 14 de janeiro de 2011.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 11 de novembro de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE