ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 060/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data;
CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob o número 2010.01.278.682 pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, através do qual comunica que no dia 14 de dezembro de 2010 é comemorado o Dia Nacional do Ministério Público, sendo feriado para aquela instituição;
RESOLVE:
Suspender, somente no 1º grau, os prazos processuais e audiências no dia 14 de dezembro de 2010 (terça-feira), nos processos em que haja atuação do Ministério Público.
Publique-se.
Vitória, 09 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente