RESOLUÇÃO Nº 04/2011 – PUBL. EM 01/02/2011


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 004/2011

Altera dispositivo da Resolução 054/2010, que dispõe sobre a instituição da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei e dá outras providências.

O Exmo. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento de custas para a interposição de pedido de uniformização de que trata a Resolução 054/2010;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos da Justiça Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 3º, § 3º da Resolução nº 54/2010, que Institui a Turma de Uniformização de Interpretação de Lei, passa a figurar nos seguintes termos:

“Art. 3º …
§ 3º. O preparo do pedido de uniformização deverá ser feito independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do pedido, sob pena de deserção, nos valores constantes da Tabela 2, item II, letra “d” e item III, letra “a”, e Tabela 3, item VI da Tabela de Custas e Emolumentos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 27 de janeiro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente