RESOLUÇÃO Nº 08/2011 – PUBL. EM 28/02/2011


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 008/2011

Especializa a 5ª Vara Criminal de Vila Velha/ES em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO que segundo dados do Mapa da Violência/2010, o Espírito Santo, em relação aos homicídios por sexo – população feminina – está em primeiro lugar com taxa de 10,3 em 100 mil mulheres;

CONSIDERANDO que o Estado do Espírito Santo é signatário do Pacto de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, assinado e dezembro de 2008 envolvendo as cidades de Aracruz, Cachoeiro do Itapemirim, Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória;

RESOLVE:

Art. 1ºESPECIALIZAR a 5ª Vara Criminal de Vila Velha em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 2ºDETERMINAR que, a partir da vigência desta Resolução, cesse a distribuição de processos e inquéritos policiais para a 5ª Vara Criminal que não se refiram à competência prevista no art. 1º desta Resolução.

Art. 3ºESTABELECER que não haverá remessa de processos e/ou inquéritos policiais entre as unidades judiciárias, mantendo-se o acervo existente em cada Vara na data da vigência desta Resolução até a finalização de cada processo.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Vitória, 24 de fevereiro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente