ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 012/2011
Dispõe sobre os critérios de planejamento, execução e monitoramento de obras no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 31 de março de 2011,
CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça Estaduais deverão elaborar “Plano de Obras” a partir de seus programas de necessidades, de seus planejamentos estratégicos e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a Resolução CNJ nº 102, de 15 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Resolução TJ nº 049/2009), dentro do Tema “Infraestrutura e Tecnologia”, possui como objetivo estratégico “Garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e Judiciais”;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010, dispondo, dentre outros aspectos, sobre o planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 40, de 22 de julho de 2010, que dispõe sobre a implantação do sistema de priorização de obras no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o ganho efetivo com o estabelecimento de critérios, avaliações e requisitos técnicos para definição das necessidades e prioridades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no que diz respeito a reformas e obras de imóveis em suas Comarcas, segregando-as entre pequeno, médio e grande porte;
CONSIDERANDO que a elaboração de um “Plano de Obras” será instrumento facilitador para o desenvolvimento dos trabalhos técnicos relativos aos Orçamentos Anuais, aos Planos Plurianuais e à Estratégia da Instituição, especialmente no que diz respeito às perspectivas de despesas nos exercícios financeiros;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar as Prioridades de Obras de acordo com o resultado do Sistema de Avaliação Técnica do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, objetivando definir, sob critérios técnicos estabelecidos pelo CNJ e pela Resolução TJ nº 40/2010, as reais prioridades na execução de obras e reformas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Anexo I).
Art. 2º. Aprovar o Plano de Obras resultante das Prioridades supra mencionadas, considerando as obras de Médio e Grande Porte, conforme art. 3º da Resolução CNJ nº 114/2010 (Anexo II).
Art. 3º. Aprovar a 1ª (primeira) alteração do “Plano de Obras” referido no artigo 1º, em face da existência de fatores relevantes, devidamente justificados (Anexo III) e previstos na Resolução CNJ nº 114/2010.
Art. 4º. O “Plano de Obras”, na existência de outros fatores de relevância, poderá sofrer novas alterações, desde que plenamente justificadas e aprovadas pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 31 de março de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente