RESOLUÇÃO Nº 35/2011 – PUBL. EM 18/07/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 035/2011

Referendar a decisão do Presidente do Tribunal do Tribunal de Justiça que suspendeu os efeitos da Resolução nº 20/2011

O Exmº Sr. Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 14/07/2011;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em 30.06.2011, nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4598, suspendendo liminarmente os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 20/2011 deste Tribunal, que estabeleceu o novo horário de funcionamento em 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário Estadual e que passaria a vigorar a partir do dia 05.07.2011;

CONSIDERANDO que a decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux tornou-se pública, após o encerramento da sessão ordinária do Egrégio Tribunal Pleno do dia 30.06.2011;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça exercer a superintendência de todos os serviços judiciários de acordo com o art. 30, do Código de Organização Judiciária;

RESOLVE:

Art. 1º – Referendar a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que suspendeu os efeitos da Resolução nº 20/2011 até o julgamento definitivo da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4598.

Vitória, 14 de julho de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente