RESOLUÇÃO Nº 44/2011 – PUBL. EM 26/08/2011


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 044/2011

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno, quanto a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e POR MAIORIA DE VOTOS quanto ao afastamento, em sessão extraordinária realizada em 22/08/2011,

RESOLVE:

INSTAURAR processo administrativo disciplinar nº 100110016373, em face do Exmo. Sr. Dr. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. Juiz de Direito da Vara Especializada da Infância e da Juventude de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, nos termos do artigo 35, incisos I, II, III e VII da LOMAN, e artigos 1º, 2º, 20 e 24 do Código de Ética da Magistratura Nacional; art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição Federal, art. 422 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça/ES e art. 48, inciso V da LC 234/02, bem como determinar o seu AFASTAMENTO, por 90 (noventa) dias, na forma do art. 27, § 3º, da LOMAN e artigo 15, da Resolução nº 135/2011, do CNJ.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 24 de agosto de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente