RESOLUÇÃO Nº 010/2012 – PUBL. EM 12/03/2012


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Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 010/2012

O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista À UNANIMIDADE de votos do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data,

RESOLVE:

PRORROGAR, por 40 (quarenta) dias, a partir de 26/03/2012, o prazo do processo administrativo disciplinar nº 100090032580, em face do Exmº Sr. Dr. MAURICIO CAMATA RANGEL, MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, nos termos do artigo 14, § 9º da Resolução nº 135 do CNJ.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 08 de março de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente