RESOLUÇÃO Nº 35/2012 – PUBL. EM 22/08/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 035/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as inúmeras denúncias de tortura que têm sido encaminhadas ao Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário; e,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 29 constante do Relatório de Visita ao Brasil (2011) do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas, que insta aos juízes a sempre consultarem as pessoas detidas acerca do tratamento recebido ao longo das investigações e a registrarem por escrito quaisquer alegações de tortura ou maus-tratos, bem como a determinarem a realização imediata de exames médicos forenses sempre que houver motivos para se acreditar que algum detido tenha sido submetido a tortura ou a maus-tratos.

RESOLVE

Artigo 1º – Sempre que houver indicação de prática aparente de tortura e outras situações crueis, desumanas ou degradantes deverão os juízes competentes observar os preceitos enumerados no Protocolo de Istambul (Manual das Nações Unidas para a Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e outras Penas ou Tratamentos Crueis, Desumanos ou Degradantes).

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Vitória, 16 de Agosto de 2012

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo