RESOLUÇÃO Nº 29/2012 – PUBL. EM 27/06/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 029/2012

Alterar o Art. 1º e exclui o Art. 3º da Resolução nº 017/2012, publicada no “DJ” de 17/04/2012, Vara Especializada da Infância e da Juventude do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 21/06/2012,

RESOLVE:

Art. 1º – O Art. 1º da Resolução nº 017/2012, publicada no “DJ” de 17/04/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Autorizar a instalação da 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, com competência exclusiva para processar e julgar demandas relativas a atos infracionais.”

Art. 2º – Fica excluído o Art. 3º da Resolução nº 017/2012, publicada no “DJ” de 17/04/2012.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 21 de junho de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE