ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 033/2012
DISPÕE SOBRE TERCEIRA ALTERAÇÃO NA PRIORIZAÇÃO DO PLANO DE OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 12/2011 que dispõe sobre os critérios de Planejamento, Execução e Monitoramento de Obras no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO que o Art. 4º. da Resolução TJ nº 12/2011 dispõe que “O ‘Plano de Obras’, na existência de outros fatores de relevância, poderá sofrer novas alterações, desde que plenamente justificadas e aprovadas pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.”
CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 40/2010 que dispõe sobre a implantação do Sistema de Priorização de Obras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 63/2011 que dispõe sobre a segunda alteração na Priorização do Plano Obras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, modificou a posição da Comarca de Guarapari.
CONSIDERANDO que a classificação da Comarca de Guarapari no Grupos 2 – Médio Porte, observou uma estimativa de custo de obras em 2009.
CONSIDERANDO que após a publicação da Resolução TJ nº 63/2011 foi necessária a atualização do Projeto Básico, no qual a estimativa orçamentária para execução da Obra de Reforma da Comarca de Guarapari ultrapassou o limite do Grupo 2 – Médio Porte.
CONSIDERANDO que há saldo orçamentário previsto na L.O.A. para o exercício de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a 3ª (terceira) alteração do “Plano de Obras”, em face da existência de fatores relevantes devidamente justificados e previstos na Resolução CNJ nº 114/2010, conforme anexo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 05 de julho de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente