RESOLUÇÃO Nº 37/2012 – PUBL. EM 29/08/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 037/2012

EMENTA: “Altera a redação do artigo 2º, da Resolução TJES n. 04/2006, para permitir, no uso do sistema de Protocolo Postal, o envio de diversos documentos através de envelopamento único

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista deliberação do Egrégio Tribunal Pleno, na sessão realizada no dia 23/08/2012, e

CONSIDERANDO os termos do Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – para uso de serviços de postagem de documentos e processos.

CONSIDERANDO que referido convênio tem por finalidade facilitar o exercício da advocacia, bem como a oferta de serviços de melhor qualidade à população, alcançando, assim, a almejada eficiência administrativa inserida no texto constitucional;

CONSIDERANDO os termos do requerimento feito pela PGE – Procuradoria Geral do Estado, protocolizado sob o n. 2012.00.792.359;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.

RESOLVE

Artigo 1º – Alterar o artigo 2º, da Resolução TJES 04/2006, passando ele a contar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Poderão ser protocolados via postal, em quaisquer das agências dos Correios do Estado, toda documentação de interesse da parte, inclusive processos, desde que não seja obrigatório o preparo prévio e/ou o pagamento de despesas prévias.
§ 1º: Somente serão reconhecidos como tempestivos, os protocolos efetuados durante o horário de funcionamento do TJ/ES, nos termos do Art. 40 da LC 234/02 – Código de Organização Judiciária -, ou seja, de 08:00 às 18:00 horas, cabendo à ECT incluir o horário da postagem efetivada na documentação postada OU ENVELOPE LACRADO.
§ 2º: No caso do envio de diversos documentos para as Comarcas ou Tribunal, estes deverão ser postados em envelopes distintos de acordo com o Juízo/Vara destinatário.”.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.

Vitória (ES.), 23 de agosto de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente