RESOLUÇÃO Nº 39/2012 – PUBL. EM 31/08/2012


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 039/2012

O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada em 23/08/2012,

RESOLVE:

REFERENDAR a decisão do Eminente Desembargador Relator de PRORROGAR, até o término do julgamento do processo administrativo disciplinar nº 0001004.30.2010.8.08.0000 (100100010048), o prazo para julgamento dos autos do processo administrativo disciplinar nº 0000710-41.2011.8.08.0000(100110007109).

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 30 de agosto de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente