RESOLUÇÃO Nº 42/2012 – PUBL. EM 11/10/2012 – REPUBLICAÇÃO


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 042/2012

Autoriza a alteração de atribuições das Centrais de Apoio do Fórum de Vitória – Comarca da Capital.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, diante do teor da deliberação do Egrégio Tribunal Pleno tomada na sessão do dia 04/10/2012,

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO os termos constantes no expediente nº 2012.00.799.987, oriundo da Ouvidoria Judiciária, noticiando diversos prejuízos gerados para as partes, sobretudo a demora para confecção de mandados, ofícios e editais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Poder Judiciário para os ditames da duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, garantia expressamente prevista na Constituição Federal, inciso LXXVIII, do artigo 5º;

CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento da prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência e otimização dos recursos humanos disponíveis;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário dar resposta ágil, prioritária e eficaz às demandas que lhe são propostas.

RESOLVE:

Art. 1º – DETERMINAR a alteração de atribuições das Centrais de Apoio do Fórum de Vitória – Comarca da Capital.

Art. 2º – Os processos que estiverem nas Centrais de Apoio deverão ser remetidos para os cartórios de origem, a fim de que as medidas necessárias sejam providenciadas pelos próprios cartórios, a saber, confecção de mandados, ofícios e editais.

Art. 3º – Os servidores que estiverem lotados nas referidas Centrais deverão prestar apoio aos cartórios, dirimindo eventuais dúvidas e colaborando para que os trabalhos permaneçam padronizados, conforme a conveniência e necessidade do serviço público, à critério do MM Juiz Diretor do Foro de Vitória.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 04 de outubro de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE

REPRODUZIDA POR TER SIDO REDIGIDA COM INCORREÇÃO