RESOLUÇÃO Nº 46/2012 – PUBL. EM 24/10/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 046/2012

Delega aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Titulares de Juizados Especiais a organização e execução de processos seletivos destinado a contratação de Estagiários conciliadores.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, diante do teor da deliberação do Egrégio Tribunal Pleno tomada na sessão do dia 11/10/2012,

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO os termos constantes na Resolução nº 39/2010 (publicada no Diário da Justiça do dia 23/07/2010) e no Ato Normativo nº 51/2010 (publicada no dia 04/11/2010);

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento da prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência e otimização dos recursos humanos disponíveis;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário dar resposta ágil, prioritária e eficaz às demandas de menor complexidade;

CONSIDERANDO os exitosos resultados decorrentes da contratação dos estagiários conciliadores;

CONSIDERANDO haver vantajosidade na delegação das atribuição de selecionar esses estagiários ao Juízes de Direito titulares dos Juizados Especiais das Comarcas do interior;

CONSIDERANDO, por fim, que referida delegação permitirá a elaboração de processos seletivos que observem as peculiaridades de cada Juizado Especial.

RESOLVE:

Art. 1º – DELEGAR aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Titulares de Juizados Especiais a organização e execução de processos seletivos destinados a contratação de Estagiários conciliadores.

§ 1º – A existência e número de vagas deverão ser consultados pelo MM Juiz junto a Coordenadoria dos Juizados Especiais.

§ 2º – Ficam os MM. Juízes, se lhes aprouver, autorizados a realizar processos seletivos conjuntos, ou seja, englobando contratações de diversos Juizados ou Comarcas.

§ 3º – Todos os atos do processo seletivo deverão ser publicados no Diário da Justiça, informados com antecedência mínima de 10 (dez) dias à Coordenadoria dos Juizados Especiais.

§ 4º – Concluídos os processos seletivos, os respectivos Juízes por eles responsáveis encaminharão seus resultados finais para a Assessoria Especial da Presidência, bem como para a Coordenadoria dos Juizados Especiais para que, nos termos do artigo 2º, § 6º, da Resolução 39/2010, sejam realizadas, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, as devidas contratações.

Art. 2º – Toda a documentação relativa aos certames (editais, gabaritos, publicações, provas, etc.) deverá ser arquivada nos respectivos juízos pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo necessário, ainda, o envio de todos esses documentos digitalizados à Coordenadoria dos Juizados Especiais para arquivamento.

Art. 3º – Aplicar-se-ão a esses processos seletivos os Regramentos contidos na Resolução n. 39/2010 e no Ato Normativo nº 51/2010, que não contrariem a presente Resolução.

Art. 4º – Os casos omissos deverão ser solucionados mediante consultas dirigidas a Coordenadoria dos Juizados Especiais.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 11 de outubro de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE