RESOLUÇÃO Nº 51/2012 – PUBL. EM 14/11/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 051/2012

DISPÕE SOBRE A QUARTA ALTERAÇÃO NA PRIORIZAÇÃO DO PLANO DE OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 08/11/2012.

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 12/2011 que dispõe sobre os critérios de Planejamento, Execução e Monitoramento de Obras no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO que o Art. 4º. da Resolução TJ nº 12/2011 dispõe que “O ‘Plano de Obras’, na existência de outros fatores de relevância, poderá sofrer novas alterações, desde que plenamente justificadas e aprovadas pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.”

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 40/2010 que dispõe sobre a implantação do Sistema de Priorização de Obras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO que durante a obra de Construção da Edificação que abriga a Corregedoria Geral da Justiça, foi publicada a Lei Complementar Estadual nº. 566/10, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO que, em função da aludida reestruturação administrativa do TJ/ES, houve a necessidade de modificação de projetos em dois pavimentos do edifício, com a finalidade de abrigar a EMES e a OUVIDORIA.

CONSIDERANDO que os projetos e orçamentos para a execução das alterações objetivando abrigar a EMES e a OUVIDORIA estão finalizados e aprovados nos órgãos competentes.

CONSIDERANDO que há saldo orçamentário previsto na L.O.A. para o exercício de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a 4ª (quarta) alteração do “Plano de Obras”, em face da existência de fatores relevantes devidamente justificados e previstos na Resolução CNJ nº 114/2010, conforme anexo.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 08 de novembro de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente

ANEXO (CLIQUE AQUI)