ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 055/2017
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Decisão/Ofício exarada nos autos do Processo Administrativo nº 2016.00.851.458, desta Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
Cessar os efeitos do Ato nº 312/2011, publicado no e-Diário no dia 15/02/2011, que designou o Sr. JOÃO EMILSON FURTADO, para responder em caráter precário e interinamente, em confiança do Poder Público, até ulterior provimento da titularidade do serviço mediante investidura nos moldes constitucionais (CRFB/1988, art. 236, § 3º), pelo Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de AIRITUBA – Comarca de São José do Calçado/ES.
Publique-se.
Vitória-ES, 06 de março de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça