PORTARIA Nº 17/2017 – DISP. 06/04/2017


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 17/2017

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que prescreve o art. 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, desde a edição de Metas específicas no ano de 2012, estabelece parâmetro mínimo de atuação para as Corregedorias locais, no que se refere ao percentual de unidades correicionadas, ainda que por amostragem;

CONSIDERANDO a importância da realização de Correições, na conformidade das modelagens previstas no Código de Normas (art. 11), voltadas especialmente para orientações aos Juízes, Servidores e Delegatários;

CONSIDERANDO que o cronograma das correições virtuais é definido por critérios eletrônicos, associados a informações remetidas pelas próprias unidades judiciárias quando das análises individualizadas dos relatórios anuais das inspeções judiciais;

CONSIDERANDO ainda que o cronograma de correições presenciais é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, (a) o decurso temporal de não correição com atividade presencial da Corregedoria sobre os serviços do foro judicial e extrajudicial, (b) a condição momentânea da unidade judiciária não contar com juiz titular;

Destarte, o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, em atendimento ao artigo 60, inciso V, e artigo 61, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do E. TJES (Resolução n.º 15/95) e tendo em mira os vetores de ampla divulgação, transparência, orientação e publicidade, DETERMINA a instituição do cronograma de correições nos meses de abril, maio, junho e julho de 2017.

RESOLVE:

Artigo 1º. Realizar correição nas seguintes Comarcas/unidades judiciárias, no período destacado, observando-se a correlata modelagem inspecional:

  • Comarca de Piúma (1ª e 2ª Varas) – Correição Geral Ordinária – previsão: em curso até 07/04/2017;
  • Comarca de Iconha– Correição Estrutural – previsão: 05/04/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Cariacica – 3ª Vara Cível – Correição Virtual – previsão: entre 03 a 07/04/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Vitória – 6ª Vara Criminal – Correição Virtual – previsão: entre 03 a 07/04/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Vitória – 8ª Vara Criminal – Correição Virtual – previsão: entre 03 a 07/04/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Vitória – 1ª Vara da Infância e Juventude – Correição Virtual – previsão: entre 10 a 12/04/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Vitória – 2ª Vara da Infância e Juventude – Correição Virtual – previsão: entre 10 a 12/04/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Vitória – 3ª Vara da Infância e Juventude – Correição Virtual – previsão: entre 10 a 12/04/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Vitória – 1ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 17 a 20/04/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Vitória – 2ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 17 a 20/04/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Vitória – 3ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 17 a 20/04/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Vitória – 4ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 25 a 28/04/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Vila Velha – 1ª Vara da Infância e Juventude – Correição Virtual – previsão: entre 25 a 28/04/2017; (Errata publicada em 07/04/2017) *
  • Comarca da Capital – Juízo de Vila Velha – 2ª Vara da Infância e Juventude – Correição Virtual – previsão: entre 25 a 28/04/2017; (Errata publicada em 07/04/2017) *
  • Comarca da Capital – Juízo de Vila Velha – 1ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 02 a 05/05/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Vila Velha – 2ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 02 a 05/05/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Vila Velha – 3ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 02 a 05/05/2017;
  • Comarca de Castelo (1ª e 2ª Varas) – Correição Geral Ordinária – previsão: 02 a 12/05/2017;
  • Comarca de Conceição do Castelo – Correição Estrutural (retorno de averiguação, nos termos da alínea “d” do art. 11-A do Código de Normas) – previsão: qualquer dia entre 02 a 12/05/2017;
  • Comarca de Afonso Cláudio (1ª e 2ª Varas) – Correição Estrutural (retorno de averiguação, nos termos da alínea “d” do art. 11-A do Código de Normas) – previsão: qualquer dia entre 02 a 12/05/2017;
  • Comarca de Laranja da Terra – Correição Estrutural (retorno de averiguação, nos termos da alínea “d” do art. 11-A do Código de Normas) – previsão: qualquer dia entre 02 a 12/05/2017;
  • Comarca de Venda Nova do Imigrante – Correição Estrutural (retorno de averiguação, nos termos da alínea “d” do art. 11-A do Código de Normas) – previsão: qualquer dia entre 02 a 12/05/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Vila Velha – 4ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 08 a 12/05/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Serra – 1ª Vara de Infância e Juventude – Correição Virtual – previsão: entre 08 a 12/05/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Serra – 2ª Vara de Infância e Juventude – Correição Virtual – previsão: entre 08 a 12/05/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Serra – 1ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 15 a 19/05/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Serra – 2ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 15 a 19/05/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Serra – 3ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 15 a 19/05/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Serra – 4ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 22 a 26/05/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Viana – Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 22 a 26/05/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Cariacica – 1ª Vara de Infância e Juventude – Correição Virtual – previsão: entre 22 a 26/05/2017;
  • Comarcas de Guaçuí (1ª e 2ª Varas) e de Divino de São Lourenço – Correição Estrutural – previsão: 30/05 a 09/06/2017;
  • Comarca de Dores do Rio Preto – Correição Estrutural (retorno de averiguação, nos termos da alínea “d” do art. 11-A do Código de Normas) – previsão: qualquer dia entre 30/05 a 09/06/2017;
  • Comarca de São José do Calçado – Correição Estrutural (retorno de averiguação, nos termos da alínea “d” do art. 11-A do Código de Normas) – previsão: qualquer dia entre 30/05 a 09/06/2017;
  • Comarca de Bom Jesus do Norte – Correição Estrutural (retorno de averiguação, nos termos da alínea “d” do art. 11-A do Código de Normas) – previsão: qualquer dia entre 30/05 a 09/06/2017;
  • Comarca de Apiacá – Correição Estrutural (retorno de averiguação, nos termos da alínea “d” do art. 11-A do Código de Normas) – previsão: qualquer dia entre 30/05 a 09/06/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Cariacica – 2ª Vara de Infância e Juventude – Correição Virtual – previsão: entre 05 a 09/06/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Cariacica – 1ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 05 a 09/06/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Cariacica – 2ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 05 a 09/06/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Cariacica – 3ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 12 a 14/06/2017;
  • Comarca da Capital – Juízo de Cariacica – 4ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 12 a 14/06/2017;
  • Comarca de Marataízes – Vara Cível – Correição Virtual – previsão: entre 12 a 14/06/2017;
  • Comarca de Marataízes – Vara Criminal – Correição Virtual – previsão: entre 19 a 23/06/2017;
  • Comarca de Marataízes – Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude – Correição Virtual – previsão: entre 19 a 23/06/2017;
  • Comarca de Linhares – 1ª Vara Criminal – Correição Virtual – previsão: entre 19 a 23/06/2017;
  • Comarca de Pinheiros – Correição Geral Ordinária – previsão: 20 a 30/06/2017;
  • Comarca de Montanha– Correição Estrutural – previsão: qualquer dia entre 20 a 30/06/2017;
  • Comarca de Mucurici– Correição Estrutural – previsão: qualquer dia entre 20 a 30/06/2017;
  • Comarca de Mantenópolis – Correição Geral Ordinária – previsão: 11 a 21/07/2017;
  • Comarca de Alto Rio Novo– Correição Estrutural – previsão: qualquer dia entre 11 a 21/07/2017;
  • Comarca de Linhares – 4ª Vara Criminal – Correição Virtual – previsão: entre 26 a 30/06/2017;
  • Comarca de Linhares – 1ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 26 a 30/06/2017;
  • Comarca de Linhares – 2ª Vara de Família – Correição Virtual – previsão: entre 26 a 30/06/2017;
  • Comarca de Itapemirim – 1ª Vara Criminal – Correição Virtual – previsão: entre 03 a 07/07/2017;
  • Comarca de Guarapari – 1ª Vara Cível – Correição Virtual – previsão: entre 03 a 07/07/2017;
  • Comarca de Guarapari – 2ª Vara Cível – Correição Virtual – previsão: entre 03 a 07/07/2017;
  • Comarca de Guarapari – 3ª Vara Cível – Correição Virtual – previsão: entre 10 a 14/07/2017;
  • Comarca de Guarapari – 1ª Vara Criminal – Correição Virtual – previsão: entre 03 a 07/07/2017;
  • Comarca de Guarapari – 2ª Vara Criminal – Correição Virtual – previsão: entre 03 a 07/07/2017;
  • Comarca de Guarapari – 1ª Vara Família, Órfãos e Sucessões – Correição Virtual – previsão: entre 17 a 21/07/2017;
  • Comarca de Guarapari – 2ª Vara Família, Órfãos e Sucessões – Correição Virtual – previsão: entre 17 a 21/07/2017;
  • Comarca de Cachoeiro de Itapemirim – 2ª Vara Cível – Correição Virtual – previsão: entre 17 a 21/07/2017;
  • Comarca de Cachoeiro de Itapemirim – 3ª Vara Cível – Correição Virtual – previsão: entre 24 a 28/07/2017;
  • Comarca de Cachoeiro de Itapemirim – 4ª Vara Cível – Correição Virtual – previsão: entre 24 a 28/07/2017;
  • Comarca de Cachoeiro de Itapemirim – 5ª Vara Cível – Correição Virtual – previsão: entre 24 a 28/07/2017.

Parágrafo único. O cronograma descrito no caput poderá sofrer alterações, a depender de fatores externos, não previstos quando de sua elaboração.

Artigo 2º. Determinar que durante o período de correição não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais na unidade correicionada.

Artigo 3º. Determinar, dentre outros, os aspectos a serem observados pela equipe da Corregedoria na unidade/Comarca correicionada:

I – ASPECTOS ORGANIZACIONAIS (correições presenciais)

i) Rotina de trabalho cartorária e do gabinete;

ii) Assepsia cartorária e do gabinete;

iii) Organização e metodologia de trabalho, inclusive no que se refere à ordem preferencial de julgamento;

iv) Atendimento ao público;

v) Aplicação das ferramentas informatizadas;

vi) Controle de prazos;

vii) Controle de cargas processuais;

viii) Controle de bens vinculados aos feitos; Armas, munições e acessórios; Depósito;

ix) Arquivo; Eliminação de autos.

II – ASPECTOS ESTATÍSTICOS

a) Número de processos em tramitação (acervo);

b) Número de processos distribuídos nos últimos 03 (três) anos, de forma detalhada por período anual;

c) Número de processos conclusos;

d) Número de processos conclusos para julgamento há mais de 100 (cem) dias;

e) Número de processos conclusos para decisão há mais de 100 (cem) dias;

f) Número de processos conclusos para despacho há mais de 100 (cem) dias;

g) Número de processos sem movimentação há mais de 100 (cem) dias;

h) Número de processos com atraso superior a 10 (dez) dias na juntada de petições e outros documentos;

i) Número de audiências designadas;

j) Número de processos com carga fora do cartório ou remessa externa em prazo superior a 30 (trinta) dias (controle de carga: advogado, Ministério Público, Defensoria, Contadoria, Fazenda Pública etc.);

k) Número de cartas precatórias não cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias;

l) Número de processos em situação com réu preso, caso se aplique à competência jurisdicional da unidade correicionada;

m) Número de processos suspensos ou sobrestados, com indicação dos respectivos prazos finais, valendo-se de modo preferencial de funcionalidade informatizada voltada para o controle e a gestão dos prazos;

n) Relatórios de Sistemas Informatizados do CNJ e outros, inclusive os desenvolvidos pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que porventura se revelem necessários;

o) Relatórios de produtividade da unidade, em comparação às similares locais e nacionais.

III – ASPECTOS DE ANÁLISE DE FEITOS, TENDO EM MIRA APENAS O VIÉS ADMINISTRATIVO (para correições presenciais)

1) Réus presos, assim como outras demandas criminais que tutelam interesses sociais e/ou de alta relevância (v.g. Lei Maria da Penha; crimes de abuso e exploração sexual, tortura e maus tratos de crianças e adolescentes; feitos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, bem como vítima ou testemunha protegidas);

2) Ações de prioridade legal, dentre as quais, sem prejuízo a outras, podem ser citadas:

2.1) em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2.2) em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

2.3) em que tratem de interesses de crianças e adolescentes nos procedimentos regulados pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), como por exemplo: (a) a perda ou suspensão do poder familiar; (b) deferimento/destituição da tutela; (c) colocação em família substituta; (d) apuração de ato infracional atribuído a adolescente; (e) apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente; (f) concessão da emancipação, na falta dos pais; (g) processos de adoção e guarda judicial; (h) cancelamento, retificação ou suprimento dos registros de nascimento e óbito.

3) Ações de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça do Espírito Santo e pela própria Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo;

4) Ações de Saúde;

5) Ações de Improbidade Administrativa e Coletivas;

6) Mandados de Segurança;

7) A causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada;

8) A depender da competência jurisdicional da unidade ou comarca correicionada, quantitativo mínimo a ser definido, a critério do Corregedor-Geral de Justiça, nas seguintes áreas, sem prejuízo a outras:

8.1) feitos de família;

8.2) feitos de juizado especial cível;

8.3) feitos de cível;

8.4) feitos de fazenda pública;

8.5) feitos de juizado especial de fazenda pública;

8.6) feitos de criminal;

8.7) feitos de juizado especial criminal;

8.8) feitos de execução criminal;

9) Ações e procedimentos, conforme o caso, no estado arquivado.

Artigo 4º. Determinar que, em relação às correições presenciais, os trabalhos serão executados pelos Juízes Corregedores Auxiliares, sob a supervisão do Corregedor Geral da Justiça, que receberá por escrito, ou verbalmente, no fórum ou onde se encontrar, quaisquer informações sobre o serviço forense.

Parágrafo primeiro. A equipe técnica da CEJA participará das correições gerais ordinárias.

Artigo 5º. Determinar, por ocasião da audiência de instalação das correições gerais ordinárias, que deverão ser apresentados os títulos de nomeação, ou documento que o corresponda, das autoridades judiciárias, servidores da Justiça, delegatários dos Cartórios e dos demais auxiliares da Justiça da Comarca, ficando todos expressamente convocados a participar dos atos de correição.

Desde já, ficam todos os interessados expressamente cientificados das correições listadas no presente ato.

Aos 03 (três) dias do mês de abril do ano dois mil e dezessete (2017). Eu, __________, Secretária de Monitoramento Judicial e Extrajudicial, a digitei e subscrevi.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça

* ERRATA PUBLICADA EM 07/04/2017 (CLIQUE AQUI)