ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 51/2007
Estabelece a rotina de tramitação administrativa de expedientes relativos ao afastamento de magistrados (férias e outros), e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle das informações relacionadas ao afastamento de magistrados, com vistas a uma melhor eficiência administrativa, principalmente no que concerne à ininterrupção dos serviços forenses;
CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 93, inc. XII da Constituição Federal e a Resolução nº 003/2005 do Conselho Nacional de Justiça, em contraposição ao que estabelece o artigo 133 da Lei Complementar nº 234/2002 – Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO que anteriormente, com a instituição de férias coletivas, com início e término em datas previamente fixadas, este Egrégio Tribunal de Justiça dispensou os magistrados de comunicar a entrada e o retorno de férias, consoante se depreende do artigo 144 da Lei Complementar nº 234/2002 – Código de Organização Judiciária, cuja iniciativa é do Pode Judiciário Estadual – artigo 125, § 1º da Carta Constitucional.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER que a partir desta data todos os expedientes que tenham por finalidade requerer ou comunicar o afastamento de magistrados das funções judicantes devem ser protocolizados por estes diretamente na Diretoria Judiciária Administrativa deste Tribunal, que o instruirá, à vista dos assentamentos funcionais de cada um, com as informações preliminares, e o remeterá diretamente à Presidência, para os fins devidos.
Parágrafo único. Em qualquer caso de afastamento, deverão vir assinalados no expediente, de forma inequívoca, o termo inicial e final, salvo, quanto ao último, se impossível a sua previsão.
Art. 2º. Após os trâmites legais, em caso de deferimento do pedido, a Diretoria Judiciária Administrativa fará publicar “Ato E” no Diário da Justiça, procedendo-se, em seguida, as anotações pertinentes.
Art. 3º. Tendo em vista o fim das férias coletivas, consoante considerações supracitadas, torna-se OBRIGATÓRIO aos magistrados a prévia comunicação da entrada em gozo de férias, bem como a comunicação do retorno.
§ 1º. Ainda que se trate de gozo de período de férias deferido anteriormente para gozo oportuno, o magistrado deverá comunicar o afastamento ao Presidente do Tribunal, observado o disposto no artigo 1º, ou seja, indicando o início e o término das férias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a Diretoria Judiciária Administrativa providenciar a confecção e a publicação do ato respectivo.
§ 2º. Havendo suspensão ou interrupção do afastamento, a Diretoria Judiciária Administrativa fará publicar novo Ato E.
§ 3º. O mínimo de férias a ser gozado deverá ser igual ou superior a 15 (quinze) dias, salvo quando se tratar de período remanescente inferior ao fixado neste parágrafo.
Art. 4º. Os Magistrados ficam obrigados a encaminharem juntamente com requerimento de afastamento a pauta das audiências designadas para o respectivo período.
Art. 5º. Os Juízes de Direito Substitutos e Juízes Substitutos serão obrigatoriamente selecionados para atuarem nos meses de janeiro e julho, devendo, em conseqüência, indicar para o gozo de férias outros meses distintos a cada exercício.
Art. 6º. Os Juízes de Direito – Diretores de Fóruns deverão cientificar deste Ato os Magistrados em exercício na Comarca, mediante contra-recibo, que deverá ser encaminhado à Assessoria Especial da Presidência.
Art. 7º. Outras situações não previstas serão esclarecidas pela Presidência.
Art. 8º. Revoga-se o Ato Normativo nº 41/2006 e as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 04 de Junho de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES